Imposto de Renda e Aluguel por Temporada: Como Declarar

Nos últimos anos, o aluguel por temporada tem crescido exponencialmente no Brasil. Mais do que uma modalidade que favorece o turismo, essa prática se tornou uma fonte de renda extra para muitos brasileiros e precisa ser declarada no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Como declarar o aluguel por temporada

Existem duas modalidades de declaração, e elas dependem da forma como você aluga o seu imóvel: de maneira autônoma ou por meio de imobiliárias e plataformas específicas para essa atividade, como Booking, Airbnb, entre outras. A diferença ocorre porque a fonte pagadora é distinta: no caso de aluguel autônomo, o pagamento vem diretamente do hóspede; já nas plataformas, existe um intermediador.

Veja:

Autônomo

Se você se enquadra na categoria de aluguel autônomo, a declaração do Imposto de Renda deve ser feita por meio da ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”. Nesse caso, o Carnê-Leão Web deve ser preenchido mensalmente, com a geração de Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs) para o pagamento do imposto devido.

Plataformas

Por outro lado, se você optou por contratar uma administradora para alugar o seu imóvel, o pagamento é feito por meio dessas empresas. Nesse caso, o informe de rendimentos deve ser registrado na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

“Mas eu nunca declarei, e agora?”

Bom, a declaração do Imposto de Renda sempre foi obrigatória para os cidadãos que atendem aos requisitos estipulados pelo governo. No entanto, a omissão da declaração de rendimentos provenientes de aluguel por temporada pode acarretar sérias penalidades para aqueles que omitem esses bens.
A falta de declaração pode resultar em uma multa de até 150% do imposto devido, além de juros.
Caso a Receita Federal entenda que a atividade de aluguel por temporada possui caráter empresarial, o contribuinte pode ser obrigado a pagar o Imposto Sobre Serviços (ISS), INSS e outros tributos.

Imposto de renda 2025

O prazo para a declaração do Imposto de Renda de 2025 vai de 17 de março até 30 de maio, às 23h59. Devem declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos superiores a R$ 33.888, bem como aquelas com receita bruta superior a R$ 169.440 (no caso de atividade rural).


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FONTES: INFOMoney e Governo Federal